quinta-feira, 1 de julho de 2010

O porquê da "ficha limpa" não funcionar

[Por isso fui e sou contra o tal ficha limpa. O problema do Brasil, não é falta de Leis, temos uma das melhores e mais completas legislações do mundo, o nosso problema são os responsáveis por fazê-las valer. Este artigo do post deixa isto bem claro. Aproveite e dê uma lida nos links no final do post que mostra quem é Gilmar "Dantas" Mendes. Esta tal "Lei ficha limpa" vai pegar somente os políticos que não são amigos do rei, neste caso, Gilmar Dantas Mendes STF. Não esqueçamos que Gilmar Mendes foi indicação de um outro "rei", FHC o mentor de Serra. ]


Gilmar limpa a ficha de Heráclito

Blog Conversa Afiada
Paulo Henrique Amorim
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Quinta-feira, 01 de julho de 2010

 
Ficha Limpa: ministro suspende condenação de senador do Piauí


Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), eventual registro de candidatura por parte do senador Heráclito Fortes (DEM/PI) para cargo eletivo não poderá ser negado com base nas restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).



O ministro concedeu efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário (RE 281012) do senador para suspender de imediato decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público. Este recurso começou a ser julgado na Segunda Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Com a decisão de hoje do ministro Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135, até que a Segunda Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário interposto pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.

A chamada lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou posição no sentido de que a LC 135/2010 tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.

Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas – 5 de julho.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela Segunda Turma ainda neste semestre, uma vez que a última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses se inicia no dia 2 de julho de 2010.

Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, para deferir o pedido do senador e determinar que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.



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