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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Essa eleição é a mais suja e rasteira da história política do Brasil

O PiG se afundou na farsa do segundo turno

Publicado em 29/09/2010
Em,Conversa Afiada, PHA













Este é o último argumento do Serra
A manchete do Globo é: “Em queda, Dilma pede PT nas ruas“.

Na Folha (*), fabricante do Datafalha, a manchete de primeira página é: “Dilma tenta frear perda de voto com apelo à militância“.

O Estadão, que resiste à queda do Palácio de Inverno, em São Petesburgo, traz a seguinte manchete: “PT mobiliza militância contra queda de Dilma“.

A farsa foi desmascarada no mesmo dia com a corajosa entrevista de Marcos Coimbra ao Azenha.

No dia seguinte, o Ibope e a Sensus mostram o que já se sabe há 28 dias, inalteradamente: Dilma vence no primeiro turno.

O PiG precisava de um segundo turno para que a máquina da Lunus 2010 pudesse voltar a “produzir” “reportagens” com fontes ligeiramente mais fidedignas do que o presidiário Quícoli.

A Central da Lunus 2010 precisaria de mais tempo para destruir Lula e a Dilma com uma bala de prata só.

O Conversa Afiada já revelou o “Manual para o Ali Kamel dar o golpe“.

O Conversa Afiada relembra que, segundo esse “Manual”, o Ali Kamel ainda dispõe de alguns artifícios.

É o triste fim do jenio: depende de uma testemunha-bomba Clique aqui e leia.


Ou melhor, fim melancólico.

Clique aqui para ler “Sensus: Dilma no primeiro turno. Jogue o Datafalha no lixo”

E aqui para ler “Até o Globope desmoraliza o Datafalha: Dilma no primeiro turno”.


Paulo Henrique Amorim


(*) Folha é um jornal que não se deve deixar a avó ler, porque publica palavrões. Além disso, Folha é aquele jornal que entrevista Daniel Dantas DEPOIS de condenado e pergunta o que ele achou da investigação; da “ditabranda”; da ficha falsa da Dilma; que veste FHC com o manto de “bom caráter”, porque, depois de 18 anos, reconheceu um filho; que matou o Tuma e depois o ressuscitou; e que é o que é,  porque o dono é o que é; nos anos militares, a Folha emprestava carros de reportagem aos torturadores.

Aproveite e leia mais sobre o PIG;

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Os e-mails falsos sobre Dilma... Essa é a campanha mais golpista que existiu...


Todos os emails falsos sobre Dilma Rousseff



Essa é uma compilação dos emails falsos que circulam nesta campanha sobre Dilma Rousseff e seus respectivos desmentidos. Cada link remete ao leitor ao texto em questão.

Leiam, é importante:


    FONTES:

    Aproveite e leia também sobre o jogo sujo da mídia nativa, mais conhecido nos Blogs como PIG;
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    sábado, 25 de setembro de 2010

    Fogo na "senzala" atrapalha a passagem das carruagens da "casa grande"

    "Morreu na contramão atrapalhando o tráfego"
    (Da música 'Construção', de Chico Buarque)




    Mais uma favela pegou fogo em São Paulo, onde os governos demo-tucanos reinam por 16 anos (na verdade, é o mesmo grupo há 27 anos, desde 1983), e deixam um legado de problemas sem solução, incluindo estes de falta de moradia popular.

    E é sintomático a visão "elitista" da revista Veja ao retratar o problema: o fogo na "senzala" atrapalha a passagem das carruagens da "casa grande".



    (Atenção para a ironia no título e na nota abaixo).

    Depois da nota publicada acima, a revista veja "corrigiu" o título de uma notícia.

    Em vez de dizer que "Em SP, incêndio atinge favela - e dificulta trânsito"...

    mudou para "Incêndio em favela da Zona Sul de São Paulo complica trânsito"



    Ah bom! Agora o fogo na "senzala" não dificulta... apenas "complica"... a passagem das carruagens da "casa grande".


    Fonte do Post:
    Saiba mais sobre a mídia mais conhecida como PIG:


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    terça-feira, 21 de setembro de 2010

    Grupo Abril e PSDB - Pagando com dinheiro público pelos serviços prestados

    Por que a VEJA
    dá o Golpe pelo Serra

    O mensalão da Editora Abril

    Daniel Bezerra, editor geral

    Numa minuciosa pesquisa aos editais publicados no Diário Oficial (DO), o blog descobriu o que parece ser um autêntico “mensalão” pago pelo tucanato ao Grupo Abril e a outras editoras.

    Veja algumas das mamatas:

    - DO [Diário Oficial] de 23 de outubro de 2007.
    Fundação Victor Civita. Assinatura da revista Nova Escola, destinada às escolas da rede estadual. Prazo: 300 dias. Valor: R$ 408.600,00. Data da assinatura: 27/09/2007. No seu despacho, a diretora de projetos especial da secretaria declara ‘inexigível licitação [entenda... sem concorrência], pois se trata de renovação de 18.160 assinaturas da revista Nova Escola’.

    - DO de 29 de março de 2008. Editora Abril.
    Aquisição de 6.000 assinaturas da revista Recreio. Prazo: 365 dias. Valor: R$ 2.142.000,00. Data da assinatura: 14/03/2008.

    - DO de 23 de abril de 2008. Editora Abril. Aquisição de 415.000 exemplares do Guia do Estudante. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 2.437.918,00. Data da assinatura: 15/04/2008.

    - DO de 12 de agosto de 2008. Editora Abril. Aquisição de 5.155 assinaturas da revista Recreio. Prazo: 365 dias. Valor: R$ 1.840.335,00. Data da assinatura: 23/07/2008.

    - DO de 22 de outubro de 2008. Editora Abril. Impressão, manuseio e acabamento de 2 edições do Guia do Estudante. Prazo: 45 dias. Valor: R$ 4.363.425,00. Data daassinatura: 08/09/2008.

    - DO de 25 de outubro de 2008.
    Fundação Victor Civita. Aquisição de 220.000 assinaturas da revista Nova Escola. Prazo: 300 dias. Valor: R$ 3.740.000,00. Data da assinatura: 01/10/2008.

    - DO de 11 de fevereiro de 2009. Editora Abril. Aquisição de 430.000 exemplares do Guia do Estudante. Prazo: 45 dias. Valor: R$ 2.498.838,00. Data da assinatura: 05/02/2009.

    - DO de 17 de abril de 2009. Editora Abril. Aquisição de 25.702 assinaturas da revista Recreio. Prazo: 608 dias. Valor: R$ 12.963.060,72. Data da assinatura: 09/04/2009.

    - DO de 20 de maio de 2009. Editora Abril. Aquisição de 5.449 assinaturas da revista Veja. Prazo: 364 dias. Valor: R$ 1.167.175,80. Data da assinatura: 18/05/2009.

    - DO de 16 de junho de 2009.
    Editora Abril. Aquisição de 540.000 exemplares do Guia do Estudante e de 25.000 exemplares da publicação Atualidades – Revista do Professor. Prazo: 45 dias. Valor: R$ 3.143.120,00. Data da assinatura: 10/06/2009.
    Negócios de R$ 34,7 milhões.
    Somente com as aquisições de quatro publicações “pedagógicas” e mais as assinaturas da Veja, o governo tucano de José Serra transferiu, dos cofres públicos para as contas do Grupo Civita, R$ 34.704.472,52 (34 milhões, 704 mil, 472 reais e 52 centavos).
    A maracutaia é tão descarada que o Ministério Público Estadual já acolheu representação do deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) e abriu o inquérito civil número 249 para apurar irregularidades no contrato firmado entre o governo paulista e a Editora Abril na compra de 220 mil assinaturas da revista Nova Escola.

    Esta “comprinha” representa quase 25% da tiragem total da revista Nova Escola e injetou R$ 3,7 milhões aos cofres do ‘barão da mídia’ Victor Civita. Mas este não é o único caso de privilégio ao Grupo Abril. O tucano Serra também apresentou proposta curricular que obriga a inclusão no ensino médio de aulas baseadas nas edições encalhadas do ‘Guia do Estudante’, outra publicação do grupo.

    Fonte do Post:



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    terça-feira, 14 de setembro de 2010

    A Abril Cultural perde mais uma...

    Juiz julga improcedente ação da Abril

     




    Acabo de ser comunicado por meu advogado, Gilberto Jabur, que a 1a Vara Civel de São Paulo julgou improcedente a ação que a Editora Abril impetrou, em relação à série "O Caso de Veja".

    A sentença do juiz Gilberto Ferreira da Cruz:

    (...) Como dito em decisões anteriores em casos assemelhados, este magistrado, mesmo sensibilizado com a situação vivida pela autora, não pode se afastar do sistema constitucional em vigor para a equilibrada e imparcial apreciação do fato. Nesse diapasão, as provas documentais incontestes evidenciam que não resultou caracterizado o alegado abuso na liberdade de imprensa ou de expressão dos réus, ou mesmo ofensa à honra ou imagem da autora, porquanto o corréu LUIS NASSIF, utilizando-se de "linguagem vivaz" (Nelson Hungria) aceitável e não exorbitante – ausente difamação ou calúnia – limitou-se a exercer o seu direito de crítica e de liberdade de manifestação e pensamento a respeito da revista VEJA, não podendo esse exercício acarretar responsabilidade civil, sob pena de ferir direito constitucionalmente garantido (art. 5º, inciso IV, CF).

    A esse respeito, observa O. L. RODRIGUES JÚNIOR (in BONAVIDES, P., MIRANDA, J. e AGRA, W. M. (coord.), Comentários à Constituição Federal de 1988, Rio de Janeiro, Forense, 2009, p. 97): "A liberdade de manifestação do pensamento, protegida no inciso IV, pode assumir diferentes formas, a depender de seu conteúdo. Essa liberdade é contida na liberdade de expressão em sentido lato. Manifestar o que se pensa é expressar suas concepções pessoais, religiosas, filosóficas, artísticas, científicas e existenciais a outrem. Essa acepção lata da manifestação é denominada, na doutrina alemã, de liberdades de comunicação (kommunikativer Freiheinten) ou comunicativas (kommunicationsfreihenten), que abrangem a liberdade de expressão em sentido estrito (liberdade de opinião), liberdade de informação, liberdade de imprensa, liberdade de comunicação em sentido estrito (radiodifusão e comunicação)."

    Destarte, ausentes os pressupostos da responsabilidade civil: a ilicitude da conduta dos réus e a ocorrência de dano. Em reforço – diante da controvertida jurisprudência consolidada sobre o evento no E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com os mesmos réus e outras partes no pólo ativo – filio-me ao ponto de vista jurídico da improcedência, exempli gratia, (nota: a sentença sobre o caso Mário Sabino):

    APELAÇÃO 990.10.155751-7, Relator Desembargador Vito Guglielmi (fls. 1074/1085): CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. OCORRÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS SUPOSTAMENTE OFENSIVOS À PESSOA DO AUTOR EM BLOG. PROPOSITURA CONTRA O AUTOR DO BLOG E O PORTAL ELETRÔNICO EM QUE SE ENCONTRA A PÁGINA.

    (...) AUSÊNCIA DE ILICITUDE. PUBLICAÇÃO DE SÉRIE DE ARTIGOS EM BLOG COM REFERÊNCIAS À PESSOA DO AUTOR. INFORMAÇÕES, ENTRETANTO, RESTRITAS ÀS OPINIÕES PESSOAIS DO ARTICULISTA ATINENTES À FORMA DE TRABALHO DO DEMANDANTE E AO SEU JUÍZO DE VALOR EM RELAÇÃO A CERTAS CIRCUNSTÂNCIAS PROFISSIONAIS. AUSÊNCIA DE CONOTAÇÃO OFENSIVA PESSOAL. CRÍTICAS QUE SE DIRIGEM, NO CONTEXTO, À PUBLICAÇÃO DA QUAL É O REQUERENTE REDATOR CHEFE. TEOR CRÍTICO, ADEMAIS, QUE É PRÓPRIO DA ATIVIDADE DO ARTICULISTA. DECISÃO DE PROCEDÊNCIA AFASTADA, PREJUDICADO O EXAME DOS DEMAIS PEDIDOS RECURSAIS. SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDA INTEGRALMENTE AO AUTOR. RECURSOS DE APELAÇÃO PROVIDOS.

    Em epílogo, as testemunhas ouvidas durante a instrução, SAMUEL e ALBERTO (fls. 1062/1065), nada de útil ou sólido trouxeram capaz de contribuir, com eficiência, ao deslinde da questão. O mais não pertine. Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE ação de indenização proposta por EDITORA ABRIL S.A. contra INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA (IG) e LUIS NASSIF.

    Sucumbente, condeno a autora ao pagamento da custas processuais e honorários advocatícios para cada um dos patronos dos réus que fixo, com equidade e razoabilidade (CPC, art. 20, § 4º), em R$ 3.000,00, com correção monetária desde hoje pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. P. R. I. C. São Paulo, 01 de setembro de 2010. GILBERTO FERREIRA DA CRUZ Juiz de Direito