[Por isso fui e sou contra o tal ficha limpa. O problema do Brasil, não é falta de Leis, temos uma das melhores e mais completas legislações do mundo, o nosso problema são os responsáveis por fazê-las valer. Este artigo do post deixa isto bem claro. Aproveite e dê uma lida nos links no final do post que mostra quem é Gilmar "Dantas" Mendes. Esta tal "Lei ficha limpa" vai pegar somente os políticos que não são amigos do rei, neste caso, Gilmar Dantas Mendes STF. Não esqueçamos que Gilmar Mendes foi indicação de um outro "rei", FHC o mentor de Serra. ]
Gilmar limpa a ficha de Heráclito
Blog Conversa Afiada
Paulo Henrique Amorim
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Quinta-feira, 01 de julho de 2010
Ficha Limpa: ministro suspende condenação de senador do Piauí
Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), eventual registro de candidatura por parte do senador Heráclito Fortes (DEM/PI) para cargo eletivo não poderá ser negado com base nas restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
O ministro concedeu efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário (RE 281012) do senador para suspender de imediato decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público. Este recurso começou a ser julgado na Segunda Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
Com a decisão de hoje do ministro Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135, até que a Segunda Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário interposto pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.
A chamada lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou posição no sentido de que a LC 135/2010 tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.
Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas – 5 de julho.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela Segunda Turma ainda neste semestre, uma vez que a última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses se inicia no dia 2 de julho de 2010.
Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, para deferir o pedido do senador e determinar que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.
O Supremo Tribunal Federal deve julgar hoje uma ação interposta pelo PSol que propõe uma mudança radical na distribuição dos canais de televisão do país. O partido advoga que com a entrada em vigência da televisão digital, seria necessário fazer uma licitação para redistribuir todos os canais, já que a TV Digital seria um novo serviço, e não uma continuidade do anterior.A Procuradoria-Geral da República, instada a se manifestar sobre o tema, concordou com a tese do partido.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Junior, que exerce a função de corregedor-geral eleitoral, concedeu liminar para suspender a veiculação de duas inserções do PT que estavam previstas para sábado (8) e terça-feira (11).
A decisão foi tomada na análise de uma representação apresentada pelo PSDB contra duas inserções de trinta segundos produzidas pelo PT e veiculadas no último dia 6.
O PSDB alegou que o PT teria usado as inserções para comparar o governo atual com o anterior, chamando o eleitor para votar na continuidade de seu plano de governo. Alega ainda, que as propagandas apresentam Dilma Rousseff como a candidata do partido e que ela seria a opção para continuação das ações sociais de Lula.
O ministro do TSE, ao conceder a liminar, permitiu ao PT substituir as propagandas que seriam exibidas.
O PT deveria colocar Lula e Dilma, ensinando uma receita de marmelada (ou de pizza), ou cantando a música "Calice" de Chico Buarque, em protesto contra a censura.
TÍTULO IV
Do Acesso Gratuito ao Rádio e à Televisão
Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:
I - difundir os programas partidários;
II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.
IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento). (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:
I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;
II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;
III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.
Analisando a primeira propaganda:(não esqueça, a propagando é do partido e não do governo)
Assista o vídeo antes
Inicia enquadrando-se no inciso II do art. 45, quando presta contas aos filiados sobre a execução do programa partidário, cumprindo os objetivos de inclusão social durante o governo do PT, no governo do presidente Lula, ao mostrar números de ascensão social. Quanto a isso não há o que discutir sobre a perfeita adequação à lei.
Do meio para fim faz comparações, gerando polêmica, mas é preciso ater-se com atenção ao conteúdo: compara projetos de governos do PT, do governo Lula, com o do PSDB do governo anterior, de FHC, e faz um balanço dos resultados produzidos por um e outro. Obviamente a forma de expressar esse conteúdo de forma a comunicar bem em 30 segundos foi uma decisão do criador da propaganda, e ele deixou de fora a imagem e o nome de Dilma (que sequer é citada).
Esse conteúdo se enquadra no inciso III do art. 45 ("divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários").
A lei não "regulamenta" o que é ou não é tema político-comunitário. Portanto são os temas políticos abordados na sociedade. E a comparação de governos não é assunto apenas da lavra do PT. Está na imprensa, na boca do povo, nos pronunciamento no Congresso, nos artigos escritos por FHC, nas entrevistas de políticos demo-tucanos, de "especialistas" em economia que vivem dizendo haver continuidade na política econômica, e esteve até na propaganda do PSDB quando utilizou uma máquina Xerox para dizer que o governo Lula do PT "copiava" o governo demo-tucano de FHC e José Serra. Portanto a comparação de governos é um tema político-comunitário recorrente na sociedade, e não cabe à justiça eleitoral censurar esse debate.
A placa no final da propaganda, dizendo que o Brasil não pode voltar ao passado, não é dirigida a ninguém especificamente, até a oposição assina embaixo dessa frase. No contexto da propaganda, significa não voltar as políticas do passado. Se o governo anterior fizesse uma mea-culpa em público e uma auto-crítica do governo FHC/Serra, nem a carapuça lhe serviria mais.
Analisando a segunda propaganda acima (onde aparece Dilma):(não esqueça, a propagando é do partido e não do governo)
Essa não tem absolutamente nada que esteja em desacordo com a legislação eleitoral. É absurdo censurá-la.
O tempo todo se enquadra no inciso II do art. 45: Presta contas aos filiados sobre a execução do programa partidário, durante o governo do PT, no governo do presidente Lula, e diz ao final que o programa partidário deve continuar neste rumo que provou dar certo.
Também não se enquadra em nenhum veto previsto no § 1º:
- Dilma é filiada ao PT, portanto não pode ser vetada a participação dela;
- Ela não divulgou nenhuma candidatura, nem de si mesma, nem de ninguém. Se limita a prestar contas de políticas do governo do PT, do presidente Lula, e persistir no rumo destas políticas, que o PT considera certo.
- Da mesma forma não há qualquer defesa de interesses pessoais, pois ela sequer fala na primeira pessoa, nem de outros partidos, porque ela fala do início ao fim sobre políticas do PT e do governo do PT, apenas na condição de uma liderança do partido.
Por isso, onde está a violação da legislação?
Se for "interpretar" a simples presença da imagem dela na propaganda, então tem que refazer a lei, porque não há nada que desautorize. Além disso é prática em todos os partidos fazerem isso: Marina Silva ocupou os horários do PV. José Serra e Aécio Neves ocuparam os horários do PSDB. Ciro Gomes do PSB. Nas propaganda regionais, são os governadores, senadores e candidatos a deputados mais votados que aparecem nas propaganda eleitorais. Quase todos serão candidatos nas próximas eleições.
A lei será "interpretada" diferente só para Dilma Rousseff?
Pelas próprias leis eleitorais ela ainda não é candidata, e se os Juízes eleitorais acham a lei errada, que exijam mudanças na lei antes de querer aplicar o que não existe.
Dilma só será candidata oficialmente a partir da convenção partidária, mas é um quadro do PT e da maior importância. Se um partido não puder mais levar seus quadros ao ar, será a completa desidratação da política. Quem fará as propagandas partidárias? Só atores, locutores, apresentadores?
A Justiça Eleitoral precisa ater-se ao conteúdo da propaganda. A forma de comunicação às vezes é como nuvem, cada um pode ver o que lhe interessa.
Os juízes deveriam distanciar da forma e da influência externa do noticiário, e enxergar que peças publicitárias que só funcionam como instrumento de comunicação em ano eleitoral tem mais chance de estar desrespeitando a lei, e fazendo campanha.
Estas duas propagandas poderiam ser veiculadas fora de ano eleitoral, seja em 2007 ou 2008, que continuariam funcionando como comunicação institucional partidária, por isso é forçar demais a barra julgá-las como sendo antecipação de campanha eleitoral.
O grupo de defesa dos direitos humanos Anistia Internacional condenou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei da Anistia, que perdoa crimes cometidos tanto por agentes do Estado durante o regime militar assim como por opositores do regime punidos pela legislação da época. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também condenou a decisão do STF. Para a OAB, o STF adotou o “discurso do medo” para tomar sua decisão. Até a ONU criticou a decisão e pediu o fim da impunidade no Brasil.
“A decisão coloca um selo judicial de aprovação aos perdões estendidos àqueles no governo militar que cometeram crimes contra a humanidade”, afirmou o pesquisador da Anistia Internacional para o Brasil, Tim Cahill, em comunicado.
“Isto é uma afronta à memória dos milhares que foram mortos, torturados e estuprados pelo Estado que deveria protegê-los. Às vítimas e a seus familiares foi novamente negado o acesso à verdade, à justiça e à reparação.”
Em seu comunicado, a Anistia Internacional também criticou o Brasil por não seguir o exemplo de países vizinhos como Argentina, Chile, Bolívia e Uruguai que, de acordo com o grupo, levaram à Justiça acusados de crimes contra os direitos humanos durante os regimes militares nessas nações.
Na avaliação da Anistia Internacional, a decisão do STF, tomada na quinta-feira, deixa o Brasil em desacordo com leis internacionais que não permitem exceções para crimes de tortura e execuções extrajudiciais.
O Supremo decidiu, por 7 votos a 2, rejeitar uma ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil que pedia uma revisão da lei de 1979.
Na ação, a OAB questionou se a Lei da Anistia se aplicava aos torturadores, pois considera que o crime de tortura não se inscreve entre os “crimes políticos e conexos” previstos naquele texto e, por conseqüência, não poderia ficar impune.
O entendimento do relator do caso no STF, ministro Eros Grau, foi de que não cabia ao STF legislar sobre uma revisão da Lei da Anistia, tarefa que, segundo ele, caberia ao Legislativo.
Vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais, Victória Grabois classificou de “lamentável” o voto do relator pelo arquivamento do processo, que foi seguido pela maioria dos integrantes da Corte. “Tínhamos esperança. Eros Grau foi preso na ditadura”, disse Victória.
Para OAB, STF perdeu o bonde da história
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou em nota que o STF “perdeu o bonde da história’’ ao não revisar a legislação para que torturadores fossem punidos. “Lamentavelmente, o STF entendeu que a Lei de Anistia (6.683/79) anistiou os torturadores, o que, ao nosso ver, é um retrocesso em relação aos preceitos fundamentais da Constituição e às Convenções Internacionais, que indicam, de forma muito clara, que tortura não é crime político, mas crime comum e de lesa-humanidade, sendo portanto imprescritível”, disse o presidente nacional da OAB, criticando duramente a decisão.
Ele reconheceu, contudo, que não houve surpresa na decisão, já que pessoas ligadas ao Judiciário já teriam adiantado a derrota. “Isso demonstra o conservadorismo do Supremo. Isso demonstra o conservadorismo da sociedade”, disse Cavalcante.
Ophir entende que a “OAB fez a sua parte, ao exercer a cidadania na sua plenitude, interpretando o sentimento da sociedade, que queria que essa questão, fosse debatida”. E acrescentou: “A decisão do Supremo reproduz o discurso daquela época sombria em que se vivia sob o medo e sem liberdade. Caberá a história julgar a decisão do Supremo”.
ONU pede fim da impunidade
A principal autoridade das Nações Unidas para direitos humanos, a sul-africana Navi Pillay, também criticou nesta sexta-feira (30) a decisão do Supremo e pediu o fim da impunidade no Brasil. “Essa decisão é muito ruim. Não queremos impunidade e sempre lutaremos contra leis que proibem investigações e punições”, disse a alta comissária da ONU para Direitos Humanos.
No ano passado, durante sua primeira visita ao Brasil, Pillay já havia alertado que o País precisava “lidar com seu passado”. Há dois meses, em um encontro com o ministro de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, voltou a falar do assunto em Genebra, dando apoio a iniciativas que levassem a um fortalecimento da idéia de interpretar a Lei de Anistia à luz das leis internacionais de direitos humanos.
Pillay, que foi também quem julgou os casos de crime de guerra no Tribunal da ONU para Ruanda, confirmou que havia sido informada da decisão do Supremo e não disfarçava que a decisão não havia sido bem recebida na ONU. “Fiquei sabendo sobre isso hoje pela manhã”, disse, em tom de desagrado.
Ela se diz surpresa com o fato de o Brasil estar seguindo uma direção diferente ao que ocorre na Argentina e outros países latino-americanos em termos de investigações contra os responsáveis por torturas durante os regimes militares.
No Comitê contra a Tortura da ONU, os peritos independentes também não pouparam críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal. O Comitê é formado por juristas de reconhecimento internacional, vindos de todo o mundo.
“Isso é incrível e uma afronta. Leis de anistia foram tradicionalmente formuladas por aqueles que cometeram crimes, seja qual for o lado. É um auto-perdão que o século XXI não pode mais aceitar”, afirmou o jurista espanhol do Comitê da ONU, Fernando Mariño Menendez. “O Brasil está ficando isolado. Parece que, como na Espanha, as forças que rejeitam olhar para o passado estão prevalescendo”, disse, insinuando uma crítica também à situação em seu país onde o juiz Baltazar Garzon pode perder seu posto diante da tentativa de abrir os arquivos da Guerra Civil, há mais de 70 anos.
“Há um consenso entre os órgãos da ONU de que não se deve apoiar ou mesmo proteger leis de anistia. Com a decisão tomada pelo Supremo brasileiro, o País está indo na direção contrária à tendência latino-americana de julgar seus torturadores e o consenso na ONU de lutar contra a impunidade”, afirmou o perito contra a tortura da ONU, o equatoriano Luis Gallegos Chiriboga.
Ele lembra ainda que não há prescrição para os crimes de tortura. “Sociedades que decidem manter essas leis de anistia, seja o Brasil ou a Espanha, estão deixando torturadores imunes à Justiça que tanto se necessidade para superar traumas passados”, disse.
Outro perito do Comitê contra a Tortura, o senegales Abdoulaye Gaye, também mostrou ontem sua indignação. “Não há justificativa para manter uma lei de anistia. Se uma Justiça decide mante-la, isso é um sinal de que não quer lidar com o problema da impunidade”, afirmou.
Na ONU, cresce a pressão para que leis de anistia sejam abolidas em todo o mundo. Há poucos meses, a entidade recomendou à Espanha que julgasse finalmente os crimes cometidos na Guerra Civil. Sobre o Brasil, o tema da anistia está na agenda da ONU há uma década. Em 2001, um comitê da ONU sugeriu pela primeira vez ao governo brasileiro que reavaliasse sua lei de anistia. Os peritos já deixaram claro que o Brasil não conseguiria esclarecer seus problemas em relação à tortura e superar a impunidade se não lidasse com seu passado.
Leandro mostrou como Ele manda e desmanda (em Diamantino e na mídia)
O Conversa Afiada reproduz e-mail que recebeu do corajoso jornalista Leandro Fortes, da Carta Capital:
Meus caros, o texto abaixo é meu réquiem para Gilmar Mendes que, hoje, 23 de abril de 2010, finalmente, deixa a presidência do STF. Foi a Idade Média do Judiciário brasileiro, seu mais sombrio período de trevas, mas sobrevivemos. O Brasil sobreviveu.
No fim das contas, a função primordial do ministro Gilmar Mendes à frente do Supremo Tribunal Federal foi a de produzir noticiário e manchetes para a falange conservadora que tomou conta de grande parte dos veículos de comunicação do Brasil. De forma premeditada e com muita astúcia, Mendes conseguiu fazer com que a velha mídia nacional gravitasse em torno dele, apenas com a promessa de intervir, como de fato interveio, nas ações de governo que ameaçavam a rotina, o conforto e as atividades empresariais da nossa elite colonial. Nesse aspecto, os dois habeas corpus concedidos ao banqueiro Daniel Dantas, flagrado no mesmo crime que manteve o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda no cárcere por 60 dias, foram nada mais que um cartão de visitas. Mais relevante do que tudo foi a capacidade de Gilmar Mendes fixar na pauta e nos editoriais da velha mídia a tese quase infantil da existência de um Estado policialesco levado a cabo pela Polícia Federal e, com isso, justificar, dali para frente, a mais temerária das gestões da Suprema Corte do País desde sua criação, há mais cem anos.
Joaquim Barbosa foi um dos poucos que o enfrentou
Num prazo de pouco menos de dois anos, Mendes politizou as ações do Judiciário pelo viés da extrema direita, coisa que não se viu nem durante a ditadura militar (1964-1985), época em que a Justiça andava de joelhos, mas dela não se exigia protagonismo algum. Assim, alinhou-se o ministro tanto aos interesses dos latifundiários, aos quais defende sem pudor algum, como aos dos torturadores do regime dos generais, ao se posicionar publicamente contra a revisão da Lei da Anistia, de cuja à apreciação no STF ele se esquivou, herança deixada a céu aberto para o novo presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso. Para Mendes, tal revisão poderá levar o País a uma convulsão social. É uma tese tão sólida como o conto da escuta telefônica, fábula jornalística que teve o presidente do STF como personagem principal a dialogar canduras com o senador Demóstenes Torres, do DEM de Goiás.
A farsa do grampo, publicada pela revista Veja e repercutida, em série, por veículos co-irmãos, serviu para derrubar o delegado Paulo Lacerda do comando da PF, com o auxílio luxuoso do ministro da Defesa, Nelson Jobim, que se valeu de uma mentira para tal. E essa, não se enganem, foi a verdadeira missão a ser cumprida. Na aposentadoria, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá tempo para refletir e registrar essa história amarga em suas memórias: o dia em que, chamado “às falas” por Gilmar Mendes, não só se submeteu como aceitou mandar para o degredo, em Portugal, o melhor e mais importante diretor geral que a Polícia Federal brasileira já teve. O fez para fugir de um enfrentamento necessário e, por isso mesmo, aceitou ser derrotado. Aliás, creio, a única verdadeira derrota do governo Lula foi exatamente a de abrir mão da política de combate permanente à corrupção desencadeada por Lacerda na PF para satisfazer os interesses de grupos vinculados às vontades de Gilmar Mendes.
O presidente do STF deu centenas de entrevistas sobre os mais diversos assuntos, sobretudo aqueles sobre os quais não poderia, como juiz, jamais se pronunciar fora dos autos. Essa é, inclusive, a mais grave distorção do sistema de escolha dos nomes ao STF, a de colocar não-juízes, como Mendes, na Suprema Corte, para julgar as grandes questões constitucionais da nação. Alheio ao cargo que ocupava (ou ciente até demais), o ministro versou sobre tudo e sobre todos. Deu força e fé pública a teses as mais conservadoras. Foi um arauto dos fazendeiros, dos banqueiros, da guarda pretoriana da ditadura militar e da velha mídia. Em troca, colheu farto material favorável a ele no noticiário, um relicário de elogios e textos laudatórios sobre sua luta contra o Estado policial, os juízes de primeira instância, o Ministério Público e os movime ntos sociais, entre outros moinhos de vento vendidos nos jornais como inimigos da democracia.
Na imprensa nacional, apenas CartaCapital, por meio de duas reportagens (“O empresário Gilmar” e “Nos rincões de Mendes”), teve coragem de se contrapor ao culto à personalidade de Mendes instalado nas redações brasileiras como regra de jornalismo. Por essa razão, somos, eu e a revista, processados pelo ministro. Acusa-nos, o magistrado, de má fé ao divulgar os dados contábeis do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), uma academia de cursinhos jurídicos da qual Mendes é sócio. Trata-se de instituição construída com dinheiro do Banco do Brasil, sobre terreno público praticamente doado pelo ex-governador do DF Joaquim Roriz e mantido às custas de contratos milionários fechados, sem licitação, com órgãos da União.
Assim, a figura de Gilmar Mendes, além de tudo, está inserida eternamente em um dos piores momentos do jornalismo brasileiro. E não apenas por ter sido o algoz do fim da obrigatoriedade do diploma para se exercer a profissão, mas, antes de tudo, por ter dado enorme visibilidade a maus jornalistas e, pior ainda, fazer deles, em algum momento, um exemplo servil de comportamento a ser seguido como condição primordial de crescimento na carreira. Foi dessa simbiose fatal que nasceu não apenas a farsa do grampo, mas toda a estrutura de comunicação e de relação com a imprensa do STF, no sombrio período da Idade Mendes.
Emblemática sobre essa relação foi uma nota do informe digital “Jornalistas & Companhia”, de abril de 2009, sobre o aniversário do publicitário Renato Parente, assessor de imprensa de Gilmar Mendes no STF (os grifos são originais):
“A festa de aniversário de 45 anos de Renato Parente, chefe do Serviço de Imprensa do STF (e que teve um papel importante na construção da TV Justiça, apontada como paradigma na área da tevê pública), realizada na tarde do último domingo (19/4), em Brasília, mostrou a importância que o Judiciário tem hoje no cenário nacional. Estiveram presentes, entre outros, a diretora da Globo, Sílvia Faria, a colunista Mônica Bergamo, e o próprio presidente do STF, Gilmar Mendes, entre outros.”
Olha, quando festa de aniversário de assessor de imprensa serve para mostrar a importância do Poder Judiciário, é sinal de que há algo muito errado com a instituição. Essa relação de Renato Parente com celebridades da mídia é, em todos os sentidos, o pior sintoma da doença incestuosa que obriga jornalistas de boa e má reputação a se misturarem, em Brasília, em cerimônias de beija-mão de caráter duvidoso. Foi, como se sabe, um convescote de sintonia editorial. Renato Parente é o chefe da assessoria que, em março de 2009, em nome de Gilmar Mendes, chamou o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), às falas, para que um debate da TV Câmara fosse retirado do ar e da internet. Motivo: eu critiquei o posicionamento do presidente do STF sobre a Operação Satiagraha e fiz justiça ao trabalho do delegado federal Protógenes Queiroz, além de citar a coragem do juiz Fausto De Sanctis ao mandar prender, por duas vezes, o banqueiro Daniel Dantas.
Certamente em consonância com o “paradigma na área de tevê pública” da TV Justiça tocada por Renato Parente, a censura na Câmara foi feita com a conivência de um jornalista, Beto Seabra, diretor da TV Câmara, que ainda foi mais além: anunciou que as pautas do programa “Comitê de Imprensa”, a partir dali, seriam monitoradas. Um vexame total. Denunciei em carta aberta aos jornalistas e em todas as instâncias corporativas (sindicatos, Fenaj e ABI) o ato de censura e, com a ajuda de diversos blogs, consegui expor aquela infâmia, até que, cobrada publicamente, a TV Câmara foi obrigada a capitular e recolocar o programa no ar, ao menos na internet. Foi uma das grandes vitórias da blogosfera, até então, haja vista nem um único jornal, rádio ou emissora de tevê, mesmo diante de um gravíssimo caso de censura e restrição de liberdade de expressão e imprensa, ter tido coragem de tratar do assunto. No particular, no entanto, recebi centenas de e-mails e telefonemas de solidariedade de jornalistas de todo o país.
Não deixa de ser irônico que, às vésperas de deixar a presidência do STF, Gilmar Mendes tenha sido obrigado, na certa, inadvertidamente, a se submeter ao constrangimento de ver sua gestão resumida ao caso Daniel Dantas, durante entrevista no youtube. Como foi administrada pelo Google, e não pelo paradigma da TV Justiça, a sabatina acabou por destruir o resto de estratégia ainda imaginada por Mendes para tentar passar à história como o salvador da pátria ameaçada pelo Estado policial da PF. Ninguém sequer tocou nesse assunto, diga-se de passagem. As pessoas só queriam saber dos HCs a Daniel D antas, do descrédito do Judiciário e da atuação dele e da família na política de Diamantino, terra natal dos Mendes, em Mato Grosso. Como último recurso, a assessoria do ministro ainda tentou tirar o vídeo de circulação, ao menos no site do STF, dento do sofisticado e democrático paradigma de tevê pública bolado por Renato Parente.
Como derradeiro esforço, nos últimos dias de reinado, Mendes dedicou-se a dar entrevistas para tentar, ainda como estratégia, vincular o próprio nome aos bons resultados obtidos por ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), embora o mérito sequer tenha sido dele, mas de um juiz de carreira, Gilson Dipp. Ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor do órgão, Dipp foi nomeado para o cargo pelo presidente Lula, longe da vontade de Gilmar Mendes. Graças ao ministro do STJ, foi feita a maior e mais importante devassa nos tribunais de Justiça do Brasil, até então antros estaduais intocáveis comandados, em muito s casos, por verdadeiras quadrilhas de toga.
É de Gilson Dipp, portanto, e não de Gilmar Mendes, o verdadeiro registro moralizador do Judiciário desse período, a Idade Mendes, de resto, de triste memória nacional.
Um grupo de militares protocolou ontem à noite no STF (Supremo Tribunal Federal) uma petição em que pede ao tribunal mudança de entendimento da Lei de Anistia para que crimes de torturas ocorridos na ditadura (1964-85) não sejam perdoados.
Amanhã o Supremo deve começar a julgar ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que indaga a extensão da Lei de Anistia, elaborada em 1979 pelo governo João Figueiredo, o último dos presidentes-generais.
O documento da Associação Democrática e Nacionalista de Militares, sediada no Rio, diz que a “anistia não pode significar que atos de terror cometidos pelo Estado através de seus agentes e que ensejaram verdadeiros crimes contra a humanidade não possam ser revistos”.
O texto é assinado pelo major brigadeiro Rui Moreira Lima, militar que integrou a FEB (Força Expedicionária Brasileira), que combateu o nazi-facismo na Itália durante a Segunda Guerra Mundial (1939-45).
Para ele e outros militares da associação, que não apoiaram o golpe de 1964, “anistia não é esquecimento”. “Não se pode justificar o Estado Democrático de Direito atual sob o esquecimento e negação da violação de direitos perpetrada pelo regime militar. Não há acordo, pacificação, reconciliação, perdão e/ou reconstrução se a uma das partes é vedada o conhecimento do que efetivamente se passou e quem foram os responsáveis”, diz o documento.
Se o entendimento da Lei de Anistia for alterado, o Estado poderá processar militares que cometeram crimes de tortura durante o regime. Caso seja mantida a atual interpretação, continuarão anistiados todos os ‘crimes políticos ou conexos com estes’ ocorridos no período.
O relator da ação no STF é o ministro Eros Grau, que chegou a ser preso e torturado na ditadura. Como a Folha revelou hoje, a Corte deve manter o atual entendimento da Lei de Anistia. Segundo ministros ouvidos pela reportagem, uma mudança agora, mais de 30 anos depois da edição da legislação, causaria insegurança jurídica.
Saiu um novo manifesto defendendo as cotas nas universidades públicas brasileiras. No gênero, é inovador. Em vez de partir de um texto coletivo, subscreve o parecer apresentado pelo historiador Luiz Felipe de Alencastro na audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal, em cuja pauta está a discussão da constitucionalidade da iniciativa.
Até agora o manifesto recebeu a adesão 103 professores de universidades, na sua maioria especialistas em história da escravidão e do período posterior à Abolição. Entre eles: João José Reis (“Rebelião Escrava no Brasil”), Manuela Carneiro da Cunha (“Negros, Estrangeiros: Os escravos libertos e sua volta à África”), Lilian Schwarcz (“O Espetáculo das Raças”), Flávio Gomes (“A Hidra e os Pântanos”) e Sidney Chalhoub (“Machado de Assis, Historiador”).
É um texto longo, com 3.600 palavras.
Alencastro, que leciona na Sorbonne, descreve o aparelho da escravidão, e a estrutura do contrabando em que se assentou o tráfico a partir de 1818. Na segunda metade do trabalho, contesta a arguição de inconstitucionalidade das cotas, interposta pelo DEM. Vale mais lê-lo na internet do que resumilo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) escolhe nesta quarta-feira (10/3) o novo presidente e o vice para o biênio 2010-2012. A sessão está marcada para as 14h.
De acordo com o Regimento Interno do STF, são elegíveis aos cargos de presidente e vice os dois ministros mais antigos do tribunal que ainda não ocuparam a presidência. Nesta eleição, o presidente deve ser o ministro Cezar Peluzzo e o vice Carlos Ayres Brito.
Mendes deixa o comando do STF após dois anos de polêmicas envolvendo julgamentos e discussões entre colegas. No ano passado, discutiu mais de uma vez com Joaquim Barbosa (veja o vídeo abaixo) e foi citado indiretamente por Marco Aurélio Mello por sua decisão no caso Sean Goldman. Também trocou provocações com Dias Toffoli, pouco depois que este chegou à Corte.
Também como presidente, Mendes revogou a prisão do banqueiro Daniel Dantas, entrando em confronto com o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que chegou a decretar a prisão pela segunda vez, contrariando a decisão do Supremo.
Ainda nas implicações da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, Mendes criticou suspeitas sobre escutas clandestinas que teriam sido colocadas em seu gabinete, em Brasília. A suspeita aconteceu logo após o ministro conceder dois habeas corpus ao banqueiro. O grampo não foi encontrado.
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GILMAR MENDES EMPREGA MAIS DA METADE DO STF
Do Blog Vi o Mundo
Atualizado em 09 de novembro de 2008 às 11:37
Publicado em 09 de novembro de 2008 às 10:55
Abaixo, parte do corpo docente do IDP que pertence ao Gilmar Mendes: mais da metade dos ministros do STF está aqui. O Jobim também está nessa boquinha:
Gilmar Mendes(Ministro do STF e atual presidente do STF);
Eros Grau(Ministro do STF); Cezar Peluso(Ministro do STF);
Carlos Alberto Direito(Ministro do STF e da Opus Dei);
Carlos Velloso(Ministro do STF); Ayres Britto(Ministro do STF),
Marco Aurélio Mello(Ministro do STF);
Cármen Lúcia(Ministra do STF);
Nelson Jobim(Atual ministro da defesa);
Ives Gandra(Opus Dei);
Everardo Maciel;
José Eduardo Alckmin.
É bom relembrar esse trecho de texto de uma matéria do Dr. Dalmo Dallari que foi publicada na FSP em 05/2002, sobre a indicação do GM para o STF. Os grifos são meus:
"Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, ESTARIA SENDO MONTADA UMA GRANDE OPERAÇÃO PARA ANULAR O STF, TORNANDO-O COMPLETAMENTE SUBMISSO AO ATUAL CHEFE DO EXECUTIVO, MESMO DEPOIS DO TÉRMINO DE SEU MANDATO. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente - pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga -, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país".
publicado em 09/11/2008 - 09:42 por Stanley Burburinho
A engrenagem de poder e influência faz da escola do presidente do STF um negócio de sucesso
"Quem quiser ficar rico, não vá ser juiz"
João Batista de Arruda Sampaio, desembargador e jurista (1902-1987)
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Leandro Fortes*
Colaboraram
Filipe Coutinho
Phydia de Atahyde
Desde que veio à tona a história do suposto grampo de uma conversa com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, galvanizou os anseios de uma parte da sociedade que enxerga nos ministros de tribunais superiores a chance de controlar o poder negado nas urnas em eleições recentes. Como "vítima" de uma interceptação ilegal até agora não comprovada, Mendes acabou alçado à condição de paladino do Estado de Direito, dos valores republicanos e, por que não, da moralidade pública.
O episódio exacerbou uma tendência crescente do STF, a de interferir além dos limites de sua atribuição na vida dos demais poderes. Coube a Mendes chegar ao extremo, quando chamou "às falas" o presidente da República por conta da mal-ajambrada denúncia do tal grampo. O Congresso, a Polícia Federal, os juízes de primeira instância, o Ministério Público, ninguém escapa da fúria fiscalizadora do magistrado que ocupa o principal cargo do Poder Judiciário no Brasil.
Quem tem a pretensão e o pendor para "varão de Plutarco", presume-se, segue à risca na vida particular os padrões morais que prega aos concidadãos. Não parece ser este o caso de Mendes. A começar pela sua participação no controle acionário do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Há de cara um conflito ético, ainda que as regras da magistratura não sejam claras o suficiente sobre a permissão de juízes possuírem negócios. Criado em 1998, o IDP organiza palestras, seminários e treinamento de pessoal, além de oferecer cursos superiores de graduação e pós-graduação. Entre 2000 e 2008, faturou cerca de 2,4 milhões de reais em contratos com órgãos ligados ao governo federal, todos firmados sem licitação. No quadro de professores contratados pelo instituto figuram ministros de Estado e dos tribunais superiores, e advogados renomados, vários deles defendendo clientes com ações que tramitam no STF presidido por Mendes.
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O IDP mantém contratos sem licitação com órgãos federais. E valeu-se de um fundo de desenvolvimento em Brasília
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A Lei Orgânica da Magistratura deixa dúvidas sobre os limites da atuação de juízes além dos tribunais. O parágrafo 2º do artigo 36 diz ser vedado exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, caso do IDP, mas nada diz sobre possuir ações ou cotas do empreendimento. Magistrados mais antigos sempre interpretaram que a lei só permite ao juiz dar aulas remuneradas, nada mais. A visão tem mudado. Estudiosos do Direito como David Teixeira de Azevedo, professor da Universidade de São Paulo, e Dalmo Dallari, professor aposentado da USP, afirmam que não há nada na legislação que proíba expressamente a participação societária em empresas privadas. "É preciso ver, porém, se o juiz se valeu de sua condição para obter qualquer tipo de benefício."
O que se pode dizer do IDP é que gravitam ao seu redor nomes de peso da República. O corpo docente é formado por 87 professores, entre eles dois ministros do governo Lula, Nelson Jobim (Defesa) e Jorge Hage (Controladoria-Geral da União). Eventualmente dão palestra no instituto, José Antônio Toffoli, advogado-geral da União, e Mangabeira Unger, do Planejamento Estratégico. Unger, por exemplo, esteve lá na quinta-feira 2, na abertura do 11º Congresso Brasiliense de Direito Constitucional.
Vários dos colegas de tribunal também são docentes do instituto: Carlos Alberto Direito, Carlos Ayres Britto, Carmem Lúcia Rocha, Eros Grau e Marco Aurélio Mello. Há ainda diversos titulares do Superior Tribunal de Justiça.
O presidente do STF tem dois sócios na escola. Um deles é o procurador regional da República Paulo Gustavo Gonet Branco, o outro, o advogado lnocêncio Mártires Coelho, último procurador-geral da República da ditadura, nomeado pelo general-presidente João Baptista Figueiredo, em junho de 1981. De acordo com a junta Comercial do DF, cada sócio desembolsou 402 mil reais, num total de 1, 2 milhão de reais, para fundar o IDP.
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E a ética? A pose de paladino não casa com o desempenho empresarial
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O investimento parece ter dado frutos. O IDP mantém, por exemplo, contrato com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualmente presidido por Carlos Ayres Britto, que substituiu na função Marco Aurélio Mello. Já o faturamento em contratos com a União cresceu após Mendes ter sido nomeado ministro do Supremo. De 2003 para cá, o valor somou 1, 6 milhão de reais, segundo dados disponíveis no site Contas Abertas (www. contasabertas. com. br). O mês de setembro foi particularmente pródigo: 350 mil reais em convênios. Todos, repita-se, firmados sem licitação.
No Portal da Transparência da CGU. mantido pelo governo federal, há dados interessantes sobre os contratos do instituto. Dentro das guias de pagamento do portal, aparece um acordo com a Receita Federal até para trabalho aduaneiro.
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O Ministério da Defesa - de Jobim - pagou 55 mil reais ao instituto, e a CGU, 15 mil reais.
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Têm sido comuns também contratos com a Força Aérea Brasileira. Tanto interesse da FAB nas consultorias do instituto do ministro Gilmar Mendes tem uma razão de ser. O diretor geral do IDP é um experiente coronel da reserva da Aeronáutica, Luiz Fernandes de Oliveira, segundo ele mesmo, com carta-branca dos sócios para fazer tudo, "menos fechar o IDP". Aviador por formação, com cursos de administração pública na Fundação Getúlio Vargas e de Ciências Políticas Militares, no Exército, o coronel Fernandes é um velho conhecido do brigadeiro Juniti Salto, com quem trabalhou na FAB. Bem articulado, o diretor-geral fechou bons contratos para o IDP, e não somente na Aeronáutica.
Os valores recebidos da União pelo IDP, em 2008, devem-se, sobretudo, a três contratos firmados com o Senado Federal, o STJ e a Receita Federal. Do Senado, o instituto do ministro Mendes recebeu 125 mil reais, para ministrar um curso de Direito Constitucional para "consultores e demais servidores" da Casa. No STJ, o curso é de Direito Tributário, voltado para servidores lotados em gabinetes de ministros, ao custo de 88, 2 mil reais. E, finalmente, da Receita Federal o IDP recebeu 117, 9 mil reais para também aplicar um curso de Direito Tributário a funcionários do órgão.
Pelo Portal da Transparência é possível saber que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contratou o IDP para gerir o programa de "Recuperação de Créditos e Defesa da Fazenda Nacional", por 11 mil reais. O interessante é que, entre os professores do IDP, há três procuradores da Fazenda Nacional: Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, José Levi Mello do Amaral Júnior e Rodrigo Pereira de Mello.
Há mais. Em 2006, a Receita Federal pagou 16 mil reais ao IDP na rubrica "Administração do Programa" e "Arrecadação Tributária e Aduaneira" do Aeroporto de Brasília. Segundo a assessoria do órgão, a Receita pagou curso de pós-graduação em Direito Tributário a servidores. Na mesma linha, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) do MEC pagou 58 mil reais ao IDP para "Controle e Inspeção da Arrecadação do Salário-educação e sua Regular Aplicação" dentro do programa de Gestão da Política de Educação.
Os cursos oferecidos pelo IDP também foram contratados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que pagou 690 mil reais para oferecer a 92 procuradores do DF pós-graduação em Direito Público, entre março de 2006 e junho de 2007. Assim como nos outros contratos, a licitação foi considerada "inexigível". No período em que Jobim presidiu o STF, entre 2005 e 2006, o tribunal gastou quase 50 mil reais em cursos e eventos oferecidos pelo instituto de Mendes, tudo sem licitação, na modalidade "inexigível", ou seja, a partir do pressuposto de não haver outra entidade capaz de prestar serviços semelhantes. De fato, ao congregar quase uma centena de advogados, ministros, promotores, juízes, auditores, procuradores e auditores no corpo docente do IDP, Gilmar Mendes praticamente anulou a possibilidade de surgirem outras instituições capazes de prestar os mesmos serviços em Brasília.
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Desde 2003, o instituto faturou 1,6 milhão de reais em convênios com a União
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Em 2006, reportagem do jornal O Globo denunciou uma das relações estranhas do IDP com o STF. Então presidente interino do Supremo (a titular, Ellen Gracie Northfleet, estava de licença médica), a única saída de Mendes foi transformar em "bolsa de estudos" um empenho de 3, 6 mil reais referente a um curso de mestrado em Ações Constitucionais ministrado pelo IDP a três funcionários do Supremo. Ao se justificar, o ministro alegou não ter havido irregularidade porque cabia aos servidores escolher o curso e a escola onde pretendiam fazer as especializações. Só se esqueceu de dizer que, como o IDP tem o monopólio desses cursos em Brasília, o instituto não só foi o escolhido como, claro, caiu na modalidade "inexigível" de licitação.
Ainda assim, as poucas tentativas de impedir o presidente do STF de usar de influência para conseguir contratos no governo, até hoje, foram em vão. A primeira delas ocorreu em abril de 2002, pouco antes de ele ser nomeado ao STF, quando o Ministério Público Federal instaurou uma ação de improbidade administrativa justamente por Mendes ter contratado o IDP para dar cursos no órgão do qual era o principal dirigente, a Advocacia-Geral da União. No STF, onde o caso foi parar, a ministra Ellen Gracie (indicada por Jobim, referendada por FHC) decidiu pelo arquivamento da ação. O Supremo nem sequer analisou um recurso do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, contra a decisão.
A sede do IDP é um amplo prédio de quatro andares, onde, segundo o site do instituto, há 22 salas de aula "amplas e confortáveis", uma biblioteca informatizada (não é verdade), um foyer para realização de eventos acadêmicos, um auditório com capacidade para 240 espectadores (ainda em construção) e estacionamentos interno e externo (neste caso, trata-se das ruas ao redor da escola). Na fachada do edifício há uma placa na qual se lê: "Empreendimento financiado com recursos do Fundo Constitucional do Centro Oeste FCO". Trata-se de dinheiro gerenciado pelo Banco do Brasil, a partir de um contrato fechado durante um churrasco na laje do IDP, em 2006, quando o prédio ainda não estava pronto.
Antes, um pouco de história. O IDP começou a funcionar, em 1998, na casa do ex-procurador-geral Inocêncio Coelho, no Lago Sul, uma área de casarões em Brasília. As aulas ocorriam em uma só sala, mas, com o aumento da procura pelos alunos, os três sócios acharam por bem procurar outro lugar. Em 2004, encontraram um terreno de 2, 5 mil metros quadrados na Quadra 607 da avenida L2 Sul, ao preço de 2, 2 milhões de reais.
Para viabilizar a compra, o grupo recorreu, então, ao Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável (Pró-DF II), criado pelo ex-governador Joaquim Roriz (PMDB). O Pró-DF II tem corno objetivo gerar emprego e renda a partir de benefícios fiscais dados aos empresários, principalmente os de pequeno porte. Para isso, o governo do Distrito Federal diminui impostos e dá descontos de até 80% no valor do terreno a ser utilizado pelo empresário. O subsecretário do programa, Engels Rego, não sabe explicar como o IDP foi enquadrado na rubrica de "setor produtivo".
De acordo com o subsecretário, pelos parâmetros atuais, definidos no governo Arruda, o IDP não teria recebido um terreno na L2 Sul, área central do Plano Piloto de Brasília, onde praticamente não há mais espaços disponíveis. "A política da secretaria nessa gestão é incentivar o setor produtivo nas regiões administrativas, para desafogar o Plano Piloto e desenvolver as outras áreas da cidade", afirma.
Autor de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o Pró-DF II, por não concordar com a política de composição do conselho deliberativo do programa, o presidente da Federação das Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal (Fempe-DF), Sebastião Gabriel de Oliveira, conta jamais ter visto um micro e pequeno empresário local conseguir terreno no Plano Piloto, como o do prédio do IDP. "As micro e pequenas empresas nunca tiveram esse privilégio, a gente não tem cacife para isso", garante.
Os trés sócios do IDP assinaram o contrato com o Pró-DF II em 1° de setembro de 2004, quando Mendes já estava no STF. Os donos do instituto conseguiram enquadrar o negócio nos parâmetros do programa do governo distrital e obtiveram, ao fim do processo, o maior desconto possível, de 80%. Assim, o terreno, cujo preço original era de 2, 2 milhões de reais, foi financiado, em cinco anos, por 440 mil reais - o preço de um apartamento de quatro quartos, no mesmo bairro.
A boa estrela, digamos, do IDP não parou de brilhar por aí. Em fevereiro de 2005, quando se iniciaram as obras no terreno da L2 Sul, o caixa do instituto, segundo o diretor-geral Luiz Fernandes, dispunha de 3 milhões de reais. O dinheiro, diz ele, não era suficiente para levantar o prédio totalmente, razão pela qual Fernandes teve de correr atrás de um empréstimo, inicialmente, sem sucesso. Quando o primeiro piso do edifício ficou pronto, organizou-se a chamada "festa da cumeeira", com o tal churrasco assado sobre a laje pioneira. Um dos convidados, conta Luiz Fernandes, era um gerente do Banco do Brasil que, entre uma picanha e outra, quis saber de Inocêncio Coelho a razão de não haver nenhuma placa do banco na frente da obra. "Não tem placa porque não tem financiamento algum", disse o sócio do IDP. Foi quando o gerente os aconselhou a procurar o Fundo Constitucional do Centro Oeste (FCO), gerido pelo Banco do Brasil e, normalmente, destinado a projetos muito diferentes dos propostos pelo instituto.
No primeiro balanço trimestral de 2008, o FCO liberou mais de 450 milhões de reais. Pouco mais de 190 milhões (40%) foram destinados a micro e pequenas empresas. As companhias de médio porte receberam 32%, ou 150 milhões de reais. A prioridade de investimento do fundo é, porém, o meio rural, que recebeu 278 milhões de reais (60%). O setor de comércio e serviços aparece apenas em terceiro lugar, com desembolso de 62 milhões de reais, ou 13% do fundo. Mesmo assim, e sem se encaixar exatamente no perfil, o IDP apresentou-se como "pequena empresa" do setor de serviços para solicitar o financiamento.
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Um desconto permitiu que o terreno do IDP avaliado em 2,2 milhões saísse por 440 mil
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A política do FCO visa, preferencialmente, atividades comprometidas com a utilização intensiva de matérias-primas e mão-de-obra locais, sobretudo na produção de alimentos básicos. A análise dos pedidos de empréstimos leva em conta a preservação do meio ambiente e busca incentivar a criação de novos pólos de desenvolvimento capazes de reduzir as diferenças econômicas e sociais entre as regiões.
Ainda assim, graças ao churrasco da laje, o IDP conseguiu arrancar do fundo, com prazo de pagamento de dez anos, um financiamento de 3 milhões de reais, com base na rubrica "instalação, ampliação e modernização de estabelecimentos de ensino e de prática de esportes". Como garantia para o empréstimo, diz Fernandes, os sócios ofereceram patrimônios pessoais. Mendes colocou à disposição do Banco do Brasil uma fazenda em Mato Grosso. Inocêncio Flores e Paulo Gonet, as casas onde moram, no Lago Sul de Brasília. Nenhum dos três atendeu aos pedidos de entrevi sta de Carta Capital. A assessoria de imprensa do presidente do STF deu, em particular, uma desculpa que até agora causa perplexidade. Segundo a assessoria, Mendes não costuma conceder entrevistas.
A escola tem 22 funcionários, segundo informação do diretor-geral. Os 87 professores anunciados no site não são contratados formalmente, mas profissionais requisitados para cursos específicos, para cursos específicos, pagos pelo sistema de Recebimento de Pagamento Autônomo (RPA). O corpo docente recebe, em média, 6 mil reais por mês, a depender do status acadêmico ou de poder de cada um.
Antes de ser inaugurado, em setembro de 2007, o prédio do IDP sofreu um embargo de seis meses da Secretaria de Desenvolvimento e Turismo (SDET) do Distrito Federal, comandada pelo maior empreiteiro da cidade, o vice-governador Paulo Octávio.
Os fiscais da secretaria descobriram que a obra tinha avançado três metros além da altura máxima permitida pelo gabarito de ocupação da capital. Fernandes garante ter resolvido o assunto burocraticamente, sem interferência política.
Mendes, pelas limitações da Lei Orgânica da Magistratura, não ocupa cargo executivo no IDP, mas costuma fazer retiradas em dinheiro. Na última, pagou 20 mil reais. No STF, seu salário é de 24, 5 mil reais por mês. Além disso, de acordo com Fernandes, o IDP tem restituído aos sócios, em parcelas mensais, 125 mil reais que cada um foi obrigado a desembolsar, no ano passado, para completar o dinheiro da obra do prédio.
O diretor-geral admite ter suspendido as pretensões de contratos com o STF, em 2006, quando veio a público a ligação de Mendes com o instituto. Isso não o impediu, porém, de fechar contratos com o STJ, de onde são oriundos sete professores do IDP. Nem no Senado Federal, onde a influência do presidente do STF ajudou a consultoria jurídica da Casa a escolher, sem licitação, o instituto em detrimento das propostas de três universidades, entre elas a Brasília (UnB), onde muitos dos magistrados contratados pelo IDP também dão aula.
Há outros conflitos de interesses evidentes. O sistema de busca de processos no site do STF mostra que 35 professores do IDP, entre advogados, promotores e procuradores, têm ações em tramitação no Supremo. Ou seja, atuam como parte interessada em processos no tribunal atualmente dirigido por seu empregador.
O nome de um dos sócios de Mendes no instituto, Inocêncio Coelho, aparece 14 vezes na consulta ao site do tribunal..
Grande parte dos professores do instituto tem ações pendentes no Supremo
Ministro Cezar Peluso é eleito novo presidente do Supremo Tribunal Federal
Magistrado vai substituir o atual presidente, ministro Gilmar Mendes. Posse está marcada para o dia 23 de abril; mandato é de dois anos.
O ministro Cezar Peluso foi eleito nesta quarta-feira (10) o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Magistrado mais antigo da atual composição, Peluso vai ocupar o lugar deixado por Gilmar Mendes, que comandou a Suprema Corte nos últimos dois anos.
Além do presidente, os magistrados também elegeram para vice-presidente o ministro Carlos Ayres Britto. O vice-presidente substitui o presidente nas licenças, ausências e impedimentos eventuais. Em caso de vaga, o vice assume a presidência, até a posse do novo titular.
O pleno do STF é composto por 11 integrantes. Peluso e Ayres Britto irão conduzir os trabalhos da Suprema Corte entre 2010 e 2012 e também presidirão o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A solenidade de posse dos novos dirigentes está marcada para o próximo dia 23 de abril.
De acordo com o Regimento Interno do STF, são elegíveis aos cargos de presidente e vice-presidente os dois ministros mais antigos do tribunal que ainda não tiverem sido eleitos para o cargo. Os magistrados são eleitos para um mandato de dois anos, vedada a reeleição.
Cada ministro do STF atende às exigências de ser brasileiro nato, ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, apresentar notável saber jurídico e ter reputação ilibada. Cabe ao presidente da República o dever de nomear, após aprovação, por maioria absoluta do Senado Federal, o ministro da Suprema Corte.
Segundo o STF, o presidente da Suprema Corte tem por obrigação “velar pelas prerrogativas do tribunal, representar a Corte perante os demais poderes e autoridades, dirigir os trabalhos e presidir as sessões plenárias, despachar, decidir questões de ordem, decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias, apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos do ano e convocar audiência pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria de repercussão geral e de interesse público relevante, debatidas no âmbito do Supremo”.
Entre as atribuições do presidente do STF estão:
velar pelas prerrogativas do Tribunal;
representar a Corte perante os demais poderes e autoridades;
dirigir os trabalhos e presidir as sessões plenárias;
despachar; decidir questões de ordem;
decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias;
apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos do ano;
e convocar audiência pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria de repercussão geral e de interesse público relevante, debatidas no âmbito do Tribunal.
Ministro Cezar Peluso
Cezar Peluso tem 67 anos, nasceu em Bragança Paulista (SP) e tomou posse como ministro da Suprema Corte no dia 25 de junho de 2003. O novo presidente do STF começou a carreira como juiz substituto da 14ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo, com sede em Itapetininga, nomeado por concurso, entre 9 de janeiro a 26 de novembro de 1968. Foi juiz de Direito das comarcas de São Sebastião e Igarapava.
Atuou como juiz substituto da Capital, São Paulo, foi juiz da 7ª Vara da Família e das Sucessões da Capital e juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça. Em 14 de abril de 1986, foi designado desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, depois de ter passado pelo cargo de juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil do mesmo estado. Atuou como professor universitário e coordenador de disciplinas relacionadas ao Direito
Na vida acadêmica, cursou graduação em Ciências Jurídicas na Faculdade Católica de Direito de Santos concluindo o curso em 1966. Fez curso de Especialização em Filosofia do Direito, doutorado em Direito Processual Civil e mestrado em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Tem também especializações e outro mestrado em Direito Processual Civil pela Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Peluso tem quatro livros e uma centena de trabalhos publicados.
O Supremo de volta ao trilho
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu, na quarta-feira 10, o ministro Cezar Peluso, 67 anos, como novo presidente da Corte. De acordo com o regimento interno do tribunal, disputaram a presidência e a vice-presidência os dois ministros mais antigos, que ainda não haviam sido eleitos anteriormente. A vice-presidência será ocupada por Carlos Ayres Britto. Ambos deverão tomar posse em cerimônia marcada para 23 de abril.
De perfil discreto, Peluso garantiu que se limitará a ser um porta-voz das discussões travadas no STF. Na avaliação de Walter Maierovitch, desembargador aposentado e colunista de CartaCapital, não se trata de um promessa vã.
“Peluso tem um perfil completamente diferente de Gilmar Mendes, jamais se pronunciaria fora dos autos ou tentaria interferir em outros poderes”, avalia Maierovitch, que foi colega de toga do novo presidente do STF no Tribunal de Justiça de São Paulo. “Seu maior desafio é reconduzir o Supremo para o trilho, desfazer as bobagens cometidas pelo Gilmar Mendes. Este será o papel dele: recuperar o prestígio do Judiciário.”
CartaCapital:Como ficou marcada a presidência de Gilmar Mendes? Wálter Maierovitch: Foi uma tragédia nacional. Nunca se viu um magistrado antecipar julgamento, pré-julgar, intrometer-se em assuntos de outros poderes, conceder liminares e habeas corpus relâmpagos, como no caso do banqueiro Daniel Dantas, contrariando uma súmula do próprio STF. Também nunca se viu um ministro do Supremo ser acusado de chefiar capangas por um colega de toga, como ocorreu numa discussão com o ministro Joaquim Barbosa. Trata-se de uma atuação absolutamente desastrada. Mendes chegou a exigir a saída de Paulo Lacerda do comando da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), acusou a existência de grampos telefônicos na Corte sem apresentar provas ou o áudio. Na prática, ele se pronunciava sobre qualquer assunto, qualquer conversa de bar que chegava aos seus ouvidos. Isso colocou o STF numa situação muito delicada, de descrédito mesmo.
CC:O que representa a eleição do ministro Cezar Peluso como presidente do STF? WM: Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que pensar em eleições no Supremo é equivocado. O que existe é uma rotatividade no cargo. E, dentro do esquema rotativo, entra o critério da antiguidade. Agora é a vez do Peluso.
CC: Sim, mas como ele deve atuar diante dessa herança deixada por Gilmar Mendes? WM: Na realidade, isso vai morrer com a saída de Mendes da presidência. Eu conheço o ministro Cezar Peluso há 30 anos, fomos juízes no mesmo tribunal, e ele tem um perfil completamente diferente. Em primeiro lugar, porque é um juiz concursado, foi desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, tem formação de magistrado. É um ministro que jamais falará fora dos autos. Jamais vai se intrometer em questões de outros poderes. Haverá uma mudança muito grande na condução do Supremo, que deve voltar ao trilho da normalidade, de onde saiu durante a administração de Gilmar Mendes.
CC: Qual é o perfil do ministro Peluso? WM: Peluso é um técnico, um jurista, um consagrado processualista, mestre de Direito Processual. Foi um professor excepcional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, bastante respeitado pelos alunos. Suas decisões no Tribunal de Justiça paulista foram sempre muito elogiadas. Quando atuou como juiz, trabalhou também no órgão de Corregedoria. Ele conhece como ninguém os problemas da magistratura. O que é muito bom, porque ao ser conduzido à presidência do STF, ele assume automaticamente o Conselho Nacional de Justiça. Eu acredito que ele tem tudo para ser um bom presidente e, sobretudo, para colocar o Supremo no lugar certo, adequado. Gilmar Mendes banalizou o Supremo e derrubou a credibilidade do Judiciário, porque ele atuou como se o STF fosse uma corte política e, portanto, sujeita às pressões e influências políticas.
CC: Seria isso um reflexo da falta de experiência na magistratura do ministro Gilmar Mendes, que era advogado-geral da União no governo Fernando Henrique Cardoso? WM: O Supremo teve muitos ministros que não eram juízes concursados. E vários que se saíram bem, apesar da falta de trajetória na magistratura. Mas o Supremo está em decadência. Nós também tivemos o ministro Nelson Jobim, e ninguém poderia imaginar que poderia vir alguém pior que o Jobim no STF. Mas eu acho que agora, passados esses furacões, chamados Gilmar Mendes e Nelson Jobim (ambos indicados por FHC), o Supremo voltará à normalidade.
CC: Nos últimos dois anos, o ministro Peluso relatou casos de grande repercussão, como o esquema de venda de sentenças judiciais, inclusive com a participação de um ministro do Superior Tribunal de Justiça, e o processo de extradição do italiano Cesare Battisti. Ele se saiu bem nesses casos? WM: Sim. Às vezes, você pode divergir de alguma decisão dele. Mas jamais achar que o Peluso é um sujeito que faz jogo político. Ele é um juiz independente e incorruptível. Falo de uma pessoa que conheço e convivo há ao menos 30 anos. E ele é juiz progressista. Não é um magistrado conservador, retrógrado.